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terça-feira, 20 de outubro de 2009

A eutanásia

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Crónica de D. Maria Placídia

Nos DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM, consta que todos têm direito à vida e esta é inviolável por outrem.
Assim pergunto: Quem é que tem o direito de praticar a eutanásia? Será crime?



Ora a resposta não pode ser objectiva e concreta, pois o que é justo para mim, é injusto para outros, porque o factor cultural tem peso.
Definamos então o conceito de EUTANÁSIA.
A eutanásia em si, é o acto de facultar a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença seja crónico e incurável, normalmente associado a um  sofrimento físico e psíquico.
Quanto ao consentimento do paciente, temos três tipos de “morte sem sofrimento”:
·         A eutanásia voluntária, que consiste na decisão livre e espontânea do paciente;
·         A eutanásia involuntária, é caracterizada pela morte do paciente, contra a sua vontade (exemplo: quando os médicos pressionam psicologicamente o paciente a aceitar a eutanásia);
·         A eutanásia não voluntária, é executada sem que o paciente expresse o seu consentimento (exemplo: quando o paciente está em coma).
Do ponto de vista jurídico, existe uma insegurança, uma vez que a própria lei não consegue definir, concretamente, o grau de intencionalidade do médico que pratica o acto.
Reflicta nas seguintes questões:
Como é que se comprova que o médico praticou a eutanásia por compaixão? E se houver erros no diagnóstico?
Acha que nestes casos existe alguma segurança? É óbvio que não.
Conclui-se que poderá haver injustiça sob a capa da Justiça. Iremos aprofundar esta matéria nos próximos capítulos.

Variedades para se deliciar com as novidades do nosso Deus e não só, também as novidades descobertas...

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